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Dica Renascença

28/10/2020

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Cinco pegadinhas que você não sabia sobre locação 

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Deseja alugar um imóvel? Parabéns! Antes de tomar esta importante decisão, vale conhecer algumas questões pouco divulgadas sobre o assunto. Estar bem informado evita aborrecimentos e arrependimentos. Para ajudar na tomada de decisão, confira cinco pegadinhas que você não sabia sobre locação:

1 – IPTU: De quem é a conta? Do inquilino ou do proprietário?
Essa é uma das grandes dúvidas que fazem parte do universo da locação de imóveis. A não ser que tenha cláusula expressa dizendo o contrário, o pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é de responsabilidade do proprietário. De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8245/91), artigo 22, inciso VIII, o locador (proprietário) é obrigado a pagar impostos e taxas que venham a incidir sobre o mesmo, incluindo o IPTU. A lei permite que o pagamento seja feito pelo locatário desde que esteja previsto em contrato e essa é a regra geral. Caso o inquilino não pague, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel de volta pelo descumprimento da cláusula contratual. Fique atento, pois locações verbais são válidas, mas como não há clausula sobre quem paga o IPTU, pois não há contrato, o proprietário não pode repassar esse ônus. Já nas situações de locação por escrito e com a cláusula determinando que é o inquilino que paga o imposto, o proprietário pode repassar proporcionalmente o encargo caso tenha pago em cota única, mas o valor deverá ser o mesmo, dependendo se o pagamento foi à vista ou parcelado. 

2 - Desgaste natural como pintura não é indenizável:
A segunda coisa que você provavelmente não sabia sobre locação diz respeito ao estado de conservação do imóvel. Normalmente, esse ponto traz algumas situações chatas na relação entre o proprietário e o inquilino, pois o primeiro costuma alegar que falta um detalhe e o segundo diz que o imóvel está perfeito. Para evitar problemas, vale saber a diferença entre desgaste e uso indevido. Nas paredes, por exemplo, podem ser considerados uso indevido marcas de mãos, quadros e de móveis que ficam encostados na parede. Já o desgaste natural é quando a pintura fica com aspecto amarelado, descascada e com rachaduras. Pela lei de locação, os primeiros casos devem ser reparados pelo inquilino, os outros não.

3 – Cota extra nem sempre é de responsabilidade do proprietário:
Mais uma dúvida na relação entre inquilino e proprietário. Para entender esta questão, vamos novamente recorrer à Lei do Inquilinato que, nos artigos 22 e 23, lista as responsabilidades de cada um no pagamento das taxas de condomínio. Ao dono do imóvel recaem as despesas extraordinárias, ou seja, as que não fazem parte dos gastos rotineiros com a manutenção do condomínio. Já o inquilino fica responsável pelo pagamento das taxas referentes às despesas normais da administração do condomínio, que são chamadas de ordinárias. Entender o papel de cada um nesse processo é essencial para evitar problemas no contrato de locação. Para tentar explicar um pouco melhor, o entendimento é mais ou menos assim: tudo que é novo no prédio é de responsabilidade do proprietário, e tudo que é manutenção de coisa antiga, é do inquilino. Entretanto, isso não é regra, cada caso deve ser analisado individualmente.

4 – O inquilino pode ser o seu próprio fiador é uma das cinco pegadinhas que você não sabia sobre locação:
Sim, é possível o inquilino "ser o seu próprio fiador"! Vamos entender. Para que serve o fiador? Ele é o garantidor do pagamento total da dívida, caso o inquilino não pague. Mas o inquilino também pode ser o seu próprio garantidor, desde que tenha mais de um imóvel ou um patrimônio suficiente para arcar com os riscos que envolvem a locação. Normalmente é sugerido que a garantia seja entre 30 e 50 vezes o valor do aluguel, condomínio e IPTU. É uma situação que pode ocorrer, por exemplo, em locações para indústrias ou grandes empresas que não precisam apresentar fiador, já que elas têm patrimônio vasto declarado. 

5 – É possível alugar imóvel sem garantia?
Quando você vai alugar um imóvel, seja ele direto com o proprietário ou por meio de uma administradora, é exigida alguma forma de garantia locatícia, sendo o fiador a mais conhecida, embora hoje o mercado ofereça alternativas que estão ganhando espaço como a fiança facilitada, seguro e título de capitalização, entre outras. No entanto, nem sempre é possível que o interessado consiga apresentar uma garantia e a única saída seria alugar conforme determina a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), em seu art. 42, que permite a cobrança antecipada do aluguel caso não haja garantia. Vale lembrar que a cobrança antecipada, ou seja, aquela em que o locatário paga no início do mês para só então usufruir do imóvel, é proibida pela lei. No entanto, em alguns poucos casos, como quando o contrato não tem garantias, é possível a cobrança antecipada. Mas atenção: todas essas orientações não garantem que a locação será efetivada, já que muitas imobiliárias e proprietários desconhecem ou ignoram essas regras, exigindo sempre a forma tradicional de locação. 

Agora que você descobriu as cinco pegadinhas que você não sabia sobre locação, lembramos que para uma negociação segura, é importante contar com a assessoria de uma imobiliária de credibilidade. A Administradora Renascença, atualmente com 10 filiais, está há mais de 40 anos alugando e administrando imóveis em todo Rio e Baixada Fluminense. Faça a melhor escolha! 

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