Escolha uma categoria ou role a tela para ver as últimas matérias Todos É possível alugar um imóvel compondo renda com outras pessoas?A busca por um novo lar aumentou na pandemia. Muita gente aproveitou o momento de juros mais baixos para financiar o imóvel e outras continuaram na locação, negociando o contrato ou trocando de casa. Neste cenário, há também muitas pessoas com dificuldades de alugar porque não estão conseguindo ter a ficha aprovada por não apresentarem os requisitos de renda e crédito que são exigidos pelos proprietários e pelas administradoras. Recentemente, Edison Parente, vice-presidente Comercial da Renascença Administradora, deu entrevista sobre o assunto e afirmou que as imobiliárias têm consciência de que o momento, agora delicado, é também passageiro e que a negociação é a melhor maneira de chegar a uma solução que seja boa para inquilinos e proprietários. Na opinião do executivo, manter um imóvel vazio gera mais prejuízos do que encontrar uma forma de atender às necessidades do inquilino.
Para sair dessa situação, é possível alugar um imóvel compondo renda com outras pessoas? Confira as orientações: Qual a regra? No mercado, não há uma regra ou legislação que fale sobre o assunto. Cada imobiliária adota um critério conforme sua experiencia e nível de exigência. Algumas, por exemplo, autorizam a composição com apenas duas pessoas que vão morar no imóvel. Há empresas que autorizam até quatro pessoas no contrato, independentemente se irão morar ou não. Esta última opção é uma prática legal que não interfere nas obrigações contratuais e, eventualmente, é até aconselhável, pois o proprietário teria mais de uma pessoa para cobrar na justiça as obrigações eventualmente não cumpridas, se fosse o caso. Comprovação de renda Para quem está interessado em alugar um imóvel compondo renda, vale esclarecer que apesar da pessoa que vai entrar no contrato não precisar residir no imóvel, pois como explicado acima, não há uma regra impondo esse tipo de condição, é importante que ambos comprovem renda de, no mínimo, 3x o valor do aluguel e encargos (ou que o valor do aluguel não ultrapasse 33% da renda da pessoa), além de ter uma ocupação de no mínimo 12 meses comprovados e nome limpo. Cada vez mais os proprietários têm aceitado composição de renda com terceiros, mesmo que não sejam familiares ou que não morem na mesma casa, pois as duas rendas ou mais somadas são uma garantia de que o aluguel será pago pontualmente. Melhor pra todos. Restrições no nome? Seja sincero com a administradora para não perder a oportunidade De nada adianta você querer alugar um imóvel compondo renda se o seu nome estiver em órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa. Então, antes de tomar a decisão de pedir a amigos ou familiares para fazer parte do contrato de locação, verifique o seu nome nestes cadastros. Caso haja alguma restrição, vale conversar com o proprietário e com a administradora para tentar chegar a uma solução. A Renascença Administradora, por exemplo, tem fechado alguns contratos desde que a dívida do inquilino não comprometa mais do que 5% da renda. Claro, essas exceções são analisadas caso a caso, mas em situações como essa, sinceridade na negociação é sempre a melhor saída. Locação para terceiros, tabu ou prática comum Esse é um tema polêmico no mercado. Alguns proprietários ficam confusos ao saber que quem mora no seu imóvel é uma pessoa diferente da que consta no contato de locação e pensam que se trata de alguma infração. Ocorre que se um inquilino de fato (que mora no imóvel) descumprir qualquer obrigação legal ou contratual, a responsabilidade irá recair em cima do inquilino de direito (aquele que assinou o contrato) normalmente, sem qualquer barreira ou empecilho legal. Não há qualquer impedimento legal em relação a isso, a não ser que o contrato de locação indique em suas cláusulas que apenas o inquilino de direito que poderá residir. Nesse caso, sim, há infração e o prática não pode ser usada. É o exemplo de um filho jovem adulto que muda de cidade pra estudar na faculdade. Como ele irá comprovar renda e vínculo empregatício? Nesse caso é indicado colocar o contrato em nome dos pais, que se encaixam nas exigências e têm patrimônio pra bancar uma eventual inadimplência, por exemplo. Ou ainda o caso de uma empresa que vai alugar um imóvel para seus funcionários residirem. Existem inúmeras situações em que alugar em nome de terceiros é super comum e completamente indicado, portanto não se preocupe caso isto esteja acontecendo com você, o importante é que no final, o imóvel seja entregue em boas condições e com todos os pagamentos em dia. Documentos necessários Seja o modelo tradicional, compondo renda ou locação para terceiros, a documentação é parte fundamental de um contrato de aluguel. Saiba o que você precisa apresentar: Veja as documentações básicas exigidas pelo mercado, conforme as principais ocupações: Trabalhadores com carteira assinada: contracheque dos últimos três meses, carteira profissional, registro de trabalho, atualizações salariais, RG, CPF e cópia do vínculo empregatício anterior (para profissionais com menos de um ano na empresa atual). Autônomos: última declaração de Imposto de Renda ou extratos bancários dos três últimos meses (opcional/recomendado), RG, CPF e declaração de contador ou de retirada mensal da empresa para a qual presta serviço. Empresário (empregador / comerciante / industriário): contrato social da empresa e sua última alteração, se houver, três últimos pró-labores ou declaração contador o de imposto de renda, três últimos extratos bancários (opcional/recomendado); Fiador: documentação conforme ocupação, mais certidão de matrícula atualizada de imóvel próprio localizado na mesma cidade. Na hora de alugar um imóvel, conte com a assessoria especializada da Renascença Administradora! Há 40 anos alugando e administrando imóveis em todo o Rio e Baixada Fluminense.
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Você sabe o que é o conceito de multipropriedade?Que tal ser proprietário de um imóvel e poder usá-lo em tempo proporcional ao investimento que foi feito nele? Pois a multipropriedade imobiliária, também chamada de time sharing, ainda é pouco conhecida no Brasil, mas pode ser uma boa alternativa para clientes investidores interessados em novas formas de aplicação de recursos. Se você faz parte deste perfil, leia este texto até o final para saber: o que é o conceito de multipropriedade?
Origem A multipropriedade teve origem na década de 1960 nos Estados Unidos e na Europa. E, claro, os conceitos têm se renovado, principalmente após as iniciativas de economia compartilhada. Empresas como a Uber e a Airbnb são exemplos de serviços compartilhados que chegaram com força ao Brasil e que conquistam cada vez mais adeptos. Na prática, a multipropriedade imobiliária significa que um mesmo imóvel tem diversos donos e que cada um deles pagou por uma fração do valor total da propriedade. O que diz a lei brasileira sobre o conceito de multipropriedade? Segundo o corretor Raí Urbano, especialista na matéria no Brasil, embora existam alguns empreendimentos com mais de 35 anos no Brasil, a multipropriedade imobiliária foi positivada em nosso ordenamento jurídico em dezembro de 2018 com a Lei 13.777/2018. O objetivo foi regulamentar o direito e os deveres dos proprietários da multipropriedade. De acordo com a lei, o multiproprietário tem o direito de vender, ceder e doar a sua fração de tempo. A cota da multipropriedade pode ser penhorada por um credor sem prejudicar os outros multiproprietários. Esta lei também rege as regras para a manutenção do imóvel, além de tratar de temas como mudança da mobília e decoração da propriedade. Outra novidade da lei diz respeito ao registro do imóvel. Quando o bem é de multipropriedade, cada fração de tempo tem a sua matrícula individualizada, ou seja, existe uma matrícula “mãe” que fala apenas do imóvel como um todo e várias matrículas auxiliares divididas por fração de tempo e caracterizando o multiproprietário dessas frações. O conceito de multipropriedade é de fácil entendimento: imagine uma família que tem casa de praia onde é costume passar apenas o mês de dezembro de cada ano neste imóvel, ficando assim o local vazio de janeiro a novembro. A multipropriedade veio para fazer com que o imóvel fique menos tempo vazio, pois de janeiro a novembro a casa poderá ser usada por outros proprietários. A grande vantagem da multipropriedade está em dividir o custo da manutenção do imóvel pelos multiproprietários. Além disso, a aquisição do bem fica mais democrática, tendo em vista que o adquirente pagará apenas pela fração do tempo e não pelo imóvel todo. A modalidade é muito interessante. Vale lembrar que, no modelo tradicional, é negociado um imóvel por pessoa. Já na multipropriedade, a negociação não envolve apenas o imóvel e sim a fração de tempo dele. E como fica a questão da locação de um imóvel em multipropriedade? O multiproprietário poderá alugar o seu imóvel a qualquer momento, desde que esta locação seja referente à fração de tempo em que ele tem direito. Na multipropriedade pode acontecer de um mesmo inquilino alugar o mesmo imóvel de vários multiproprietários. É bem verdade que o melhor modelo de locação que se enquadra neste tipo de propriedade é o do aluguel de temporada, mas nada impede de ser feito um aluguel com o prazo longo desde que todos os multiproprietários concordem. O locatário da multipropriedade tem que seguir todas as regras da convenção, ou seja, não poderá mudar o mobiliário ou fazer obras no imóvel sem anuência de todos os multiproprietários. Oportunidade para empresas do setor imobiliário: Abordamos neste texto que a multipropriedade imobiliária pode ser uma alternativa para quem deseja novas formas de investimento. O modelo de negócio também é uma oportunidade para empresas de construção civil e de mercado imobiliário. Isto porque, ao oferecer empreendimentos com este perfil, abrem-se portas para que grupos sejam formados com a finalidade de adquirir as cotas, permitindo que mais pessoas consigam comprar um imóvel. Além disso, há ainda vantagem do “overhead”, ou seja, as próprias empresas podem cobrar taxas de administração sobre os valores da locação que serão repassados aos proprietários. A multipropriedade imobiliária, portanto, é uma possibilidade de investimento tanto para proprietários quanto para empresas de construção. Agora que você entendeu o que é o conceito de multipropriedade, que tal compartilhar este texto com outras pessoas? Quanto mais informações, melhores são as suas escolhas! E em se tratando de locação e de administração de imóveis, conte com a Administradora Renascença, que tem mais de 40 anos de atuação em todo Rio e Baixada Fluminense. 6 itens mais importantes na vistoria do imóvel alugadoQuando você fecha um contrato de locação, uma etapa importante é a vistoria do imóvel. Ou seja, o inquilino deve devolver a propriedade do mesmo jeito que encontrou no início do contrato. Para evitar pegadinhas desagradáveis, entre elas quando o imóvel está lindo por fora, mas podre por dentro, é fundamental fazer um laudo de vistoria antes de programar a mudança. Vale reforçar que qualquer dano deverá ser reparado, mas possíveis desgastes que já existiam antes poderão permanecer com a chegada do novo inquilino, que só vai descobrir depois que começar a usar os espaços. E o que deve ser considerado? Se esta é a sua dúvida, não deixe de ler este conteúdo, pois vamos listar os 6 itens mais importantes na vistoria do imóvel alugado. Aproveite!
1 – Parte elétrica e hidráulica: acenda as luzes dos ambientes, teste todas as tomadas e verifique o quadro de luz para documentar o funcionamento e o estado de conservação da rede elétrica. Com relação à parte hidráulica, abra todas as torneiras e chuveiros para checar como está o escoamento dos pontos de água do imóvel. 2 - Pisos, azulejos e revestimentos: importante documentar o tipo de piso e de revestimento de todos os cômodos, além do estado de conservação de cada um deles. Veja se estão estufados ou quebradiços. A dica vale também para as áreas molhadas que tiverem azulejo na parede. 3 – Pintura: coloque no relatório a cor e o tipo de tinta das paredes, tetos, portas e janelas da casa. Indique ainda se a pintura está nova, desgastada ou descascando. Se houver manchas de infiltração, inclua no laudo também os detalhes do local exato da avaria. A pintura é um dos 6 itens mais importantes na vistoria do imóvel alugado. 4 - Vidros: verifique se os vidros das janelas estão em bom estado. Teste se as janelas e trincos estão abrindo e fechando normalmente. Relacione qualquer rachadura ou defeito que encontrar; caso contrário poderá ser obrigado a repor o material novo. 5 - Fechaduras e trincos: no laudo é preciso constar o estado de conservação e de funcionamento de todos os trincos e fechaduras das portas do imóvel, incluindo aí, não se esqueça, das portas dos armários e gabinetes. 6 - Móveis: vai alugar um imóvel mobiliado? Essa é uma das maiores dores de cabeça na hora de entregar o imóvel. Atenção para o estado de conservação de mesas, sofás, eletrodomésticos, eletrônicos, armários, estantes e gabinetes, entre outros itens. Documente tudo, tire fotos e, se possível, filme para colocar no laudo o estado de conservação de cada um, além de sinalizar como está o funcionamento de puxadores e dobradiças. Se possível faça um contrato de comodato desse mobiliário, além da vistoria. O que fazer se encontrar um problema após o laudo de vistoria? Se depois da vistoria o inquilino encontrar algum problema estrutural ou mesmo uma infiltração que não foi identificada no laudo inicial, a responsabilidade pelo conserto é do proprietário. Neste caso, há duas hipóteses: o locatário levanta os orçamentos para que o proprietário pague o conserto ou ele adianta o pagamento para depois ter o valor abatido do aluguel. Conte com uma assessoria especializada. Para um laudo minucioso, é importante que o inquilino tenha a consultoria de uma imobiliária de credibilidade, com profissionais experientes para elaborar um documento preciso que dê segurança aos inquilinos e aos proprietários. Outra dica valiosa é fazer fotos de todos os ambientes, complementando os textos, para que o inquilino tenha provas do que está sendo registrado no laudo. Agora que você conhece os 6 itens mais importantes na vistoria do imóvel alugado, se precisar de um novo lar, conte com a Administradora Renascença. Há mais de 40 anos alugando e administrando imóveis em todo Rio e Baixada Fluminense. Como alugar mais rápido o seu imóvel? É proprietário de um imóvel que está disponível para locação? Pois, este texto foi feito especialmente para você! Sabemos que a concorrência e o número de ofertas podem dificultar o fechamento do negócio. Além destes fatores, se o imóvel não estiver em condições adequadas, as chances de alugar também diminuem. Por isso, é importante investir em benfeitorias e outras iniciativas. E como alugar mais rápido seu imóvel? Confira as nossas dicas e boa sorte!
A primeira impressão é a que fica: Isso mesmo! A primeira e mais importante orientação de como alugar mais rápido seu imóvel é deixá-lo pronto para ser visitado. Você gostaria de visitar um imóvel sem iluminação, com odor desagradável e cheio de insetos mortos pelo chão? Portanto, atenção, faça visitas periódicas, abra as janelas, deixe o sol entrar, mantenha a energia elétrica funcionando. Coloque um difusor de ambientes para deixar um aroma agradável, se possível. Se o imóvel estiver mobiliado, deixe tudo organizado, limpo e com cheirinho agradável para impressionar as visitas. Além disso, faça uma vistoria completa no imóvel para identificar itens que possam dificultar a locação como infiltrações, pinturas manchadas, vasos sanitários entupidos, rodapé solto e pisos arranhados. Faça uma revisão das partes elétrica e hidráulica, além do aquecedor, para deixar tudo seguro e funcionando perfeitamente, para ser testado pelo candidato na hora da visita. Lembre-se que há muitas opções de escolha. Qual imóvel você acha que o inquilino vai escolher? Depois não fique se lamentando sem saber por que o seu imóvel não aluga! Pintura, pisos e azulejos atualizados: Todo ano são lançados milhares de novos imóveis na cidade, com obras novas, com acabamentos atuais e desejados. Se o seu imóvel tem mais de dez anos, procure atualizá-lo com novos acabamentos e materiais que são tendência atual. Uma pintura ajuda a modernizar e a higienizar o seu imóvel, por exemplo. Dê preferência a tons neutros como o branco. Outra coisa que reparamos quando visitamos uma casa nova é o piso. Neste caso, um verniz pode salvar aquela tábua corrida velha. Outra solução é trocar o antigo piso por um novo e mais moderno, utilizando o método de piso sobre piso, que costuma ser rápido e mais acessível. Para pisos de cozinha e de banheiro, é possível usar porcelanato líquido. Já os azulejos velhos ficam novos com epóxi. O mercado oferece diversas opções de cores para a cobertura. Investir no kit locação é mais uma forma de alugar mais rápido seu imóvel: Sim, existe um kit locação que todo inquilino sonha e que você precisa ter no seu imóvel! Box blindex, armários embutidos, gabinetes nos banheiros e ar condicionado tipo Split são itens que aceleram a locação, pois o inquilino só vai precisar entrar e morar. Evite mobílias e peças caras, pois caso precisem de conserto, sempre há conflitos com o dono do imóvel dizendo que o problema foi causado pelo inquilino e vice-versa. Uma boa foto diz tudo! Caprichar nas imagens do seu imóvel é mais uma dica. Como hoje tudo é pesquisado na internet, é importante “vender” os ambientes com fotos de qualidade. Dê atenção a aspectos como iluminação, evite mostrar as bagunças do dia a dia e conte sempre com a ajuda de uma imobiliária especializada para orientar os seus passos. A empresa está preparada para investir na divulgação do seu patrimônio e muitas contam, inclusive, com fotógrafos profissionais para fazer o book do imóvel. Negocie sempre! Você é daqueles proprietários que coloca o imóvel com valor lá em cima para depois ouvir propostas? Em caso positivo, você faz parte da maioria, mas anunciar o valor do aluguel muito mais alto do que a realidade pode acabar por não atrair interessados e, portanto, nem oferta haverá. Imóvel com valor muito acima não recebe atenção dos candidatos, que pulam para outro anúncio. E, claro, com a variedade de ofertas, a negociação deve prevalecer sempre. Acontece muito de o interessado ter uma ficha impecável e de estar interessado em alugar determinado imóvel e o proprietário ficar irredutível com a possibilidade de reduzir o valor do aluguel. Também acontece de o inquilino não pedir desconto e depois ficar inadimplente. Por isso, é importante avaliar cada caso, sempre contando com a consultoria especializada de uma imobiliária. Contrate uma imobiliária que atue no bairro Para alugar com rapidez e segurança, é fundamental contar com a consultoria de uma imobiliária de confiança que atue bastante na região do imóvel, pois ela normalmente já tem cadastro de interessados e muita gente procurando imóvel todos os dias, já que é referência no bairro. Sem falar que uma imobiliária que esteja próximo ao imóvel pode mostrar muito mais vezes do que aquela que está longe. Dê exclusividade: Esse é o tema mais polêmico. Normalmente temos a impressão que colocar o imóvel em várias imobiliárias aumenta as chances de alugar, mas é justamente o contrário. Se você escolher bem uma administradora e der a ela a exclusividade, sem dúvida esta vai dar mais atenção ao seu imóvel e vai investir tempo e dinheiro com mais afinco e tranquilidade, pois não terá medo de investir e depois outra empresa alugar. Agora que você já sabe como alugar mais rápido seu imóvel, conte com a Administradora Renascença. Há mais de 40 anos alugando e administrando imóveis em todo Rio e Baixada Fluminense. 8 riscos que você corre ao alugar um imóvel por conta própria |