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Dica renascença - proprietário

6/1/2021

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Você sabe o que é o conceito de multipropriedade?

Que tal ser proprietário de um imóvel e poder usá-lo em tempo proporcional ao investimento que foi feito nele? Pois a multipropriedade imobiliária, também chamada de time sharing, ainda é pouco conhecida no Brasil, mas pode ser uma boa alternativa para clientes investidores interessados em novas formas de aplicação de recursos. Se você faz parte deste perfil, leia este texto até o final para saber: o que é o conceito de multipropriedade?

Origem

A multipropriedade teve origem na década de 1960 nos Estados Unidos e na Europa. E, claro, os conceitos têm se renovado, principalmente após as iniciativas de economia compartilhada. Empresas como a Uber e a Airbnb são exemplos de serviços compartilhados que chegaram com força ao Brasil e que conquistam cada vez mais adeptos. Na prática, a multipropriedade imobiliária significa que um mesmo imóvel tem diversos donos e que cada um deles pagou por uma fração do valor total da propriedade.

O que diz a lei brasileira sobre o conceito de multipropriedade?

Segundo o corretor Raí Urbano, especialista na matéria no Brasil, embora existam alguns empreendimentos com mais de 35 anos no Brasil, a multipropriedade imobiliária foi positivada em nosso ordenamento jurídico em dezembro de 2018 com a Lei 13.777/2018. O objetivo foi regulamentar o direito e os deveres dos proprietários da multipropriedade. De acordo com a lei, o multiproprietário tem o direito de vender, ceder e doar a sua fração de tempo. A cota da multipropriedade pode ser penhorada por um credor sem prejudicar os outros multiproprietários.  Esta lei também rege as regras para a manutenção do imóvel, além de tratar de temas como mudança da mobília e decoração da propriedade.

Outra novidade da lei diz respeito ao registro do imóvel. Quando o bem é de multipropriedade, cada fração de tempo tem a sua matrícula individualizada, ou seja, existe uma matrícula “mãe” que fala apenas do imóvel como um todo e várias matrículas auxiliares divididas por fração de tempo e caracterizando o multiproprietário dessas frações.

O conceito de multipropriedade é de fácil entendimento: imagine uma família que tem casa de praia onde é costume passar apenas o mês de dezembro de cada ano neste imóvel, ficando assim o local vazio de janeiro a novembro. A multipropriedade veio para fazer com que o imóvel fique menos tempo vazio, pois de janeiro a novembro a casa poderá ser usada por outros proprietários.

A grande vantagem da multipropriedade está em dividir o custo da manutenção do imóvel pelos multiproprietários. Além disso, a aquisição do bem fica mais democrática, tendo em vista que o adquirente pagará apenas pela fração do tempo e não pelo imóvel todo.

A modalidade é muito interessante. Vale lembrar que, no modelo tradicional, é negociado um imóvel por pessoa. Já na multipropriedade, a negociação não envolve apenas o imóvel e sim a fração de tempo dele.

E como fica a questão da locação de um imóvel em multipropriedade?

O multiproprietário poderá alugar o seu imóvel a qualquer momento, desde que esta locação seja referente à fração de tempo em que ele tem direito. Na multipropriedade pode acontecer de um mesmo inquilino alugar o mesmo imóvel de vários multiproprietários.

É bem verdade que o melhor modelo de locação que se enquadra neste tipo de propriedade é o do aluguel de temporada, mas nada impede de ser feito um aluguel com o prazo longo desde que todos os multiproprietários concordem.

O locatário da multipropriedade tem que seguir todas as regras da convenção, ou seja, não poderá mudar o mobiliário ou fazer obras no imóvel sem anuência de todos os multiproprietários.

Oportunidade para empresas do setor imobiliário:

Abordamos neste texto que a multipropriedade imobiliária pode ser uma alternativa para quem deseja novas formas de investimento. O modelo de negócio também é uma oportunidade para empresas de construção civil e de mercado imobiliário. Isto porque, ao oferecer empreendimentos com este perfil, abrem-se portas para que grupos sejam formados com a finalidade de adquirir as cotas, permitindo que mais pessoas consigam comprar um imóvel. Além disso, há ainda vantagem do “overhead”, ou seja, as próprias empresas podem cobrar taxas de administração sobre os valores da locação que serão repassados aos proprietários.

A multipropriedade imobiliária, portanto, é uma possibilidade de investimento tanto para proprietários quanto para empresas de construção.

Agora que você entendeu o que é o conceito de multipropriedade, que tal compartilhar este texto com outras pessoas? Quanto mais informações, melhores são as suas escolhas! E em se tratando de locação e de administração de imóveis, conte com a Administradora Renascença, que tem mais de 40 anos de atuação em todo Rio e Baixada Fluminense.
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DIca Renascença

1/1/2021

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6 itens mais importantes na vistoria do imóvel alugado

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Quando você fecha um contrato de locação, uma etapa importante é a vistoria do imóvel. Ou seja, o inquilino deve devolver a propriedade do mesmo jeito que encontrou no início do contrato. Para evitar pegadinhas desagradáveis, entre elas quando o imóvel está lindo por fora, mas podre por dentro, é fundamental fazer um laudo de vistoria antes de programar a mudança. Vale reforçar que qualquer dano deverá ser reparado, mas possíveis desgastes que já existiam antes poderão permanecer com a chegada do novo inquilino, que só vai descobrir depois que começar a usar os espaços. E o que deve ser considerado? Se esta é a sua dúvida, não deixe de ler este conteúdo, pois vamos listar os 6 itens mais importantes na vistoria do imóvel alugado. Aproveite!

1 – Parte elétrica e hidráulica: acenda as luzes dos ambientes, teste todas as tomadas e verifique o quadro de luz para documentar o funcionamento e o estado de conservação da rede elétrica. Com relação à parte hidráulica, abra todas as torneiras e chuveiros para checar como está o escoamento dos pontos de água do imóvel.

2 - Pisos, azulejos e revestimentos: importante documentar o tipo de piso e de revestimento de todos os cômodos, além do estado de conservação de cada um deles. Veja se estão estufados ou quebradiços. A dica vale também para as áreas molhadas que tiverem azulejo na parede.

3 – Pintura: coloque no relatório a cor e o tipo de tinta das paredes, tetos, portas e janelas da casa. Indique ainda se a pintura está nova, desgastada ou descascando. Se houver manchas de infiltração, inclua no laudo também os detalhes do local exato da avaria. A pintura é um dos 6 itens mais importantes na vistoria do imóvel alugado.

4 - Vidros: verifique se os vidros das janelas estão em bom estado. Teste se as janelas e trincos estão abrindo e fechando normalmente. Relacione qualquer rachadura ou defeito que encontrar; caso contrário poderá ser obrigado a repor o material novo.

5 - Fechaduras e trincos: no laudo é preciso constar o estado de conservação e de funcionamento de todos os trincos e fechaduras das portas do imóvel, incluindo aí, não se esqueça, das portas dos armários e gabinetes.

6 - Móveis: vai alugar um imóvel mobiliado? Essa é uma das maiores dores de cabeça na hora de entregar o imóvel. Atenção para o estado de conservação de mesas, sofás, eletrodomésticos, eletrônicos, armários, estantes e gabinetes, entre outros itens. Documente tudo, tire fotos e, se possível, filme para colocar no laudo o estado de conservação de cada um, além de sinalizar como está o funcionamento de puxadores e dobradiças. Se possível faça um contrato de comodato desse mobiliário, além da vistoria.

O que fazer se encontrar um problema após o laudo de vistoria? 

Se depois da vistoria o inquilino encontrar algum problema estrutural ou mesmo uma infiltração que não foi identificada no laudo inicial, a responsabilidade pelo conserto é do proprietário. Neste caso, há duas hipóteses: o locatário levanta os orçamentos para que o proprietário pague o conserto ou ele adianta o pagamento para depois ter o valor abatido do aluguel.

Conte com uma assessoria especializada. Para um laudo minucioso, é importante que o inquilino tenha a consultoria de uma imobiliária de credibilidade, com profissionais experientes para elaborar um documento preciso que dê segurança aos inquilinos e aos proprietários. Outra dica valiosa é fazer fotos de todos os ambientes, complementando os textos, para que o inquilino tenha provas do que está sendo registrado no laudo.

Agora que você conhece os 6 itens mais importantes na vistoria do imóvel alugado, se precisar de um novo lar, conte com a  Administradora Renascença. Há mais de 40 anos alugando e administrando imóveis em todo Rio e Baixada Fluminense. 
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