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DICA RENASCENÇA

1/2/2021

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É possível alugar um imóvel compondo renda com outras pessoas?

​A busca por um novo lar aumentou na pandemia. Muita gente aproveitou o momento de juros mais baixos para financiar o imóvel e outras continuaram na locação, negociando o contrato ou trocando de casa. Neste cenário, há também muitas pessoas com dificuldades de alugar porque não estão conseguindo ter a ficha aprovada por não apresentarem os requisitos de renda e crédito que são exigidos pelos proprietários e pelas administradoras. Recentemente, Edison Parente, vice-presidente Comercial da Renascença Administradora, deu entrevista sobre o assunto e afirmou que as imobiliárias têm consciência de que o momento, agora delicado, é também passageiro e que a negociação é a melhor maneira de chegar a uma solução que seja boa para inquilinos e proprietários. Na opinião do executivo, manter um imóvel vazio gera mais prejuízos do que encontrar uma forma de atender às necessidades do inquilino.
 
Para sair dessa situação, é possível alugar um imóvel compondo renda com outras pessoas? Confira as orientações:
 
Qual a regra?
 
No mercado, não há uma regra ou legislação que fale sobre o assunto. Cada imobiliária adota um critério conforme sua experiencia e nível de exigência. Algumas, por exemplo, autorizam a composição com apenas duas pessoas que vão morar no imóvel. Há empresas que autorizam até quatro pessoas no contrato, independentemente se irão morar ou não. Esta última opção é uma prática legal que não interfere nas obrigações contratuais e, eventualmente, é até aconselhável, pois o proprietário teria mais de uma pessoa para cobrar na justiça as obrigações eventualmente não cumpridas, se fosse o caso.
 
Comprovação de renda
 
Para quem está interessado em alugar um imóvel compondo renda, vale esclarecer que apesar da pessoa que vai entrar no contrato não precisar residir no imóvel, pois como explicado acima, não há uma regra impondo esse tipo de condição, é importante que ambos comprovem renda de, no mínimo, 3x o valor do aluguel e encargos (ou que o valor do aluguel não ultrapasse 33% da renda da pessoa), além de ter uma ocupação de no mínimo 12 meses comprovados e nome limpo. Cada vez mais os proprietários têm aceitado composição de renda com terceiros, mesmo que não sejam familiares ou que não morem na mesma casa, pois as duas rendas ou mais somadas são uma garantia de que o aluguel será pago pontualmente. Melhor pra todos.
 
Restrições no nome? Seja sincero com a administradora para não perder a oportunidade
 
De nada adianta você querer alugar um imóvel compondo renda se o seu nome estiver em órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa. Então, antes de tomar a decisão de pedir a amigos ou familiares para fazer parte do contrato de locação, verifique o seu nome nestes cadastros. Caso haja alguma restrição, vale conversar com o proprietário e com a administradora para tentar chegar a uma solução. A Renascença Administradora, por exemplo, tem fechado alguns contratos desde que a dívida do inquilino não comprometa mais do que 5% da renda. Claro, essas exceções são analisadas caso a caso, mas em situações como essa, sinceridade na negociação é sempre a melhor saída.
 
Locação para terceiros, tabu ou prática comum
 
Esse é um tema polêmico no mercado. Alguns proprietários ficam confusos ao saber que quem mora no seu imóvel é uma pessoa diferente da que consta no contato de locação e pensam que se trata de alguma infração. Ocorre que se um inquilino de fato (que mora no imóvel) descumprir qualquer obrigação legal ou contratual, a responsabilidade irá recair em cima do inquilino de direito (aquele que assinou o contrato) normalmente, sem qualquer barreira ou empecilho legal. Não há qualquer impedimento legal em relação a isso, a não ser que o contrato de locação indique em suas cláusulas que apenas o inquilino de direito que poderá residir. Nesse caso, sim, há infração e o prática não pode ser usada.
 
É o exemplo de um filho jovem adulto que muda de cidade pra estudar na faculdade. Como ele irá comprovar renda e vínculo empregatício? Nesse caso é indicado colocar o contrato em nome dos pais, que se encaixam nas exigências e têm patrimônio pra bancar uma eventual inadimplência, por exemplo. Ou ainda o caso de uma empresa que vai alugar um imóvel para seus funcionários residirem.
 
Existem inúmeras situações em que alugar em nome de terceiros é super comum e completamente indicado, portanto não se preocupe caso isto esteja acontecendo com você, o importante é que no final, o imóvel seja entregue em boas condições e com todos os pagamentos em dia.
 
Documentos necessários
 
Seja o modelo tradicional, compondo renda ou locação para terceiros, a documentação é parte fundamental de um contrato de aluguel. Saiba o que você precisa apresentar:
 
Veja as documentações básicas exigidas pelo mercado, conforme as principais ocupações:
 
Trabalhadores com carteira assinada: contracheque dos últimos três meses, carteira profissional, registro de trabalho, atualizações salariais, RG, CPF e cópia do vínculo empregatício anterior (para profissionais com menos de um ano na empresa atual).
 
Autônomos: última declaração de Imposto de Renda ou extratos bancários dos três últimos meses (opcional/recomendado), RG, CPF e declaração de contador ou de retirada mensal da empresa para a qual presta serviço.
 
Empresário (empregador / comerciante / industriário): contrato social da empresa e sua última alteração, se houver, três últimos pró-labores ou declaração contador o de imposto de renda, três últimos extratos bancários (opcional/recomendado);
 
Fiador: documentação conforme ocupação, mais certidão de matrícula atualizada de imóvel próprio localizado na mesma cidade.
 
Na hora de alugar um imóvel, conte com a assessoria especializada da Renascença Administradora! Há 40 anos alugando e administrando imóveis em todo o Rio e Baixada Fluminense. 
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Dica renascença - proprietário

6/1/2021

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Você sabe o que é o conceito de multipropriedade?

Que tal ser proprietário de um imóvel e poder usá-lo em tempo proporcional ao investimento que foi feito nele? Pois a multipropriedade imobiliária, também chamada de time sharing, ainda é pouco conhecida no Brasil, mas pode ser uma boa alternativa para clientes investidores interessados em novas formas de aplicação de recursos. Se você faz parte deste perfil, leia este texto até o final para saber: o que é o conceito de multipropriedade?

Origem

A multipropriedade teve origem na década de 1960 nos Estados Unidos e na Europa. E, claro, os conceitos têm se renovado, principalmente após as iniciativas de economia compartilhada. Empresas como a Uber e a Airbnb são exemplos de serviços compartilhados que chegaram com força ao Brasil e que conquistam cada vez mais adeptos. Na prática, a multipropriedade imobiliária significa que um mesmo imóvel tem diversos donos e que cada um deles pagou por uma fração do valor total da propriedade.

O que diz a lei brasileira sobre o conceito de multipropriedade?

Segundo o corretor Raí Urbano, especialista na matéria no Brasil, embora existam alguns empreendimentos com mais de 35 anos no Brasil, a multipropriedade imobiliária foi positivada em nosso ordenamento jurídico em dezembro de 2018 com a Lei 13.777/2018. O objetivo foi regulamentar o direito e os deveres dos proprietários da multipropriedade. De acordo com a lei, o multiproprietário tem o direito de vender, ceder e doar a sua fração de tempo. A cota da multipropriedade pode ser penhorada por um credor sem prejudicar os outros multiproprietários.  Esta lei também rege as regras para a manutenção do imóvel, além de tratar de temas como mudança da mobília e decoração da propriedade.

Outra novidade da lei diz respeito ao registro do imóvel. Quando o bem é de multipropriedade, cada fração de tempo tem a sua matrícula individualizada, ou seja, existe uma matrícula “mãe” que fala apenas do imóvel como um todo e várias matrículas auxiliares divididas por fração de tempo e caracterizando o multiproprietário dessas frações.

O conceito de multipropriedade é de fácil entendimento: imagine uma família que tem casa de praia onde é costume passar apenas o mês de dezembro de cada ano neste imóvel, ficando assim o local vazio de janeiro a novembro. A multipropriedade veio para fazer com que o imóvel fique menos tempo vazio, pois de janeiro a novembro a casa poderá ser usada por outros proprietários.

A grande vantagem da multipropriedade está em dividir o custo da manutenção do imóvel pelos multiproprietários. Além disso, a aquisição do bem fica mais democrática, tendo em vista que o adquirente pagará apenas pela fração do tempo e não pelo imóvel todo.

A modalidade é muito interessante. Vale lembrar que, no modelo tradicional, é negociado um imóvel por pessoa. Já na multipropriedade, a negociação não envolve apenas o imóvel e sim a fração de tempo dele.

E como fica a questão da locação de um imóvel em multipropriedade?

O multiproprietário poderá alugar o seu imóvel a qualquer momento, desde que esta locação seja referente à fração de tempo em que ele tem direito. Na multipropriedade pode acontecer de um mesmo inquilino alugar o mesmo imóvel de vários multiproprietários.

É bem verdade que o melhor modelo de locação que se enquadra neste tipo de propriedade é o do aluguel de temporada, mas nada impede de ser feito um aluguel com o prazo longo desde que todos os multiproprietários concordem.

O locatário da multipropriedade tem que seguir todas as regras da convenção, ou seja, não poderá mudar o mobiliário ou fazer obras no imóvel sem anuência de todos os multiproprietários.

Oportunidade para empresas do setor imobiliário:

Abordamos neste texto que a multipropriedade imobiliária pode ser uma alternativa para quem deseja novas formas de investimento. O modelo de negócio também é uma oportunidade para empresas de construção civil e de mercado imobiliário. Isto porque, ao oferecer empreendimentos com este perfil, abrem-se portas para que grupos sejam formados com a finalidade de adquirir as cotas, permitindo que mais pessoas consigam comprar um imóvel. Além disso, há ainda vantagem do “overhead”, ou seja, as próprias empresas podem cobrar taxas de administração sobre os valores da locação que serão repassados aos proprietários.

A multipropriedade imobiliária, portanto, é uma possibilidade de investimento tanto para proprietários quanto para empresas de construção.

Agora que você entendeu o que é o conceito de multipropriedade, que tal compartilhar este texto com outras pessoas? Quanto mais informações, melhores são as suas escolhas! E em se tratando de locação e de administração de imóveis, conte com a Administradora Renascença, que tem mais de 40 anos de atuação em todo Rio e Baixada Fluminense.
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DIca Renascença

1/1/2021

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6 itens mais importantes na vistoria do imóvel alugado

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Quando você fecha um contrato de locação, uma etapa importante é a vistoria do imóvel. Ou seja, o inquilino deve devolver a propriedade do mesmo jeito que encontrou no início do contrato. Para evitar pegadinhas desagradáveis, entre elas quando o imóvel está lindo por fora, mas podre por dentro, é fundamental fazer um laudo de vistoria antes de programar a mudança. Vale reforçar que qualquer dano deverá ser reparado, mas possíveis desgastes que já existiam antes poderão permanecer com a chegada do novo inquilino, que só vai descobrir depois que começar a usar os espaços. E o que deve ser considerado? Se esta é a sua dúvida, não deixe de ler este conteúdo, pois vamos listar os 6 itens mais importantes na vistoria do imóvel alugado. Aproveite!

1 – Parte elétrica e hidráulica: acenda as luzes dos ambientes, teste todas as tomadas e verifique o quadro de luz para documentar o funcionamento e o estado de conservação da rede elétrica. Com relação à parte hidráulica, abra todas as torneiras e chuveiros para checar como está o escoamento dos pontos de água do imóvel.

2 - Pisos, azulejos e revestimentos: importante documentar o tipo de piso e de revestimento de todos os cômodos, além do estado de conservação de cada um deles. Veja se estão estufados ou quebradiços. A dica vale também para as áreas molhadas que tiverem azulejo na parede.

3 – Pintura: coloque no relatório a cor e o tipo de tinta das paredes, tetos, portas e janelas da casa. Indique ainda se a pintura está nova, desgastada ou descascando. Se houver manchas de infiltração, inclua no laudo também os detalhes do local exato da avaria. A pintura é um dos 6 itens mais importantes na vistoria do imóvel alugado.

4 - Vidros: verifique se os vidros das janelas estão em bom estado. Teste se as janelas e trincos estão abrindo e fechando normalmente. Relacione qualquer rachadura ou defeito que encontrar; caso contrário poderá ser obrigado a repor o material novo.

5 - Fechaduras e trincos: no laudo é preciso constar o estado de conservação e de funcionamento de todos os trincos e fechaduras das portas do imóvel, incluindo aí, não se esqueça, das portas dos armários e gabinetes.

6 - Móveis: vai alugar um imóvel mobiliado? Essa é uma das maiores dores de cabeça na hora de entregar o imóvel. Atenção para o estado de conservação de mesas, sofás, eletrodomésticos, eletrônicos, armários, estantes e gabinetes, entre outros itens. Documente tudo, tire fotos e, se possível, filme para colocar no laudo o estado de conservação de cada um, além de sinalizar como está o funcionamento de puxadores e dobradiças. Se possível faça um contrato de comodato desse mobiliário, além da vistoria.

O que fazer se encontrar um problema após o laudo de vistoria? 

Se depois da vistoria o inquilino encontrar algum problema estrutural ou mesmo uma infiltração que não foi identificada no laudo inicial, a responsabilidade pelo conserto é do proprietário. Neste caso, há duas hipóteses: o locatário levanta os orçamentos para que o proprietário pague o conserto ou ele adianta o pagamento para depois ter o valor abatido do aluguel.

Conte com uma assessoria especializada. Para um laudo minucioso, é importante que o inquilino tenha a consultoria de uma imobiliária de credibilidade, com profissionais experientes para elaborar um documento preciso que dê segurança aos inquilinos e aos proprietários. Outra dica valiosa é fazer fotos de todos os ambientes, complementando os textos, para que o inquilino tenha provas do que está sendo registrado no laudo.

Agora que você conhece os 6 itens mais importantes na vistoria do imóvel alugado, se precisar de um novo lar, conte com a  Administradora Renascença. Há mais de 40 anos alugando e administrando imóveis em todo Rio e Baixada Fluminense. 
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Dica da renascença

17/12/2020

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Como alugar mais rápido o seu imóvel?

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É proprietário de um imóvel que está disponível para locação? Pois, este texto foi feito especialmente para você! Sabemos que a concorrência e o número de ofertas podem dificultar o fechamento do negócio. Além destes fatores, se o imóvel não estiver em condições adequadas, as chances de alugar também diminuem. Por isso, é importante investir em benfeitorias e outras iniciativas. E como alugar mais rápido seu imóvel? Confira as nossas dicas e boa sorte!

A primeira impressão é a que fica:

Isso mesmo! A primeira e mais importante orientação de como alugar mais rápido seu imóvel é deixá-lo pronto para ser visitado. Você gostaria de visitar um imóvel sem iluminação, com odor desagradável e cheio de insetos mortos pelo chão? Portanto, atenção, faça visitas periódicas, abra as janelas, deixe o sol entrar, mantenha a energia elétrica funcionando. Coloque um difusor de ambientes para deixar um aroma agradável, se possível. Se o imóvel estiver mobiliado, deixe tudo organizado, limpo e com cheirinho agradável para impressionar as visitas.

Além disso, faça uma vistoria completa no imóvel para identificar itens que possam dificultar a locação como infiltrações, pinturas manchadas, vasos sanitários entupidos, rodapé solto e pisos arranhados. Faça uma revisão das partes elétrica e hidráulica, além do aquecedor, para deixar tudo seguro e funcionando perfeitamente, para ser testado pelo candidato na hora da visita. Lembre-se que há muitas opções de escolha. Qual imóvel você acha que o inquilino vai escolher? Depois não fique se lamentando sem saber por que o seu imóvel não aluga!

Pintura, pisos e azulejos atualizados:

Todo ano são lançados milhares de novos imóveis na cidade, com obras novas, com acabamentos atuais e desejados. Se o seu imóvel tem mais de dez anos, procure atualizá-lo com novos acabamentos e materiais que são tendência atual. Uma pintura ajuda a modernizar e a higienizar o seu imóvel, por exemplo. Dê preferência a tons neutros como o branco. Outra coisa que reparamos quando visitamos uma casa nova é o piso. Neste caso, um verniz pode salvar aquela tábua corrida velha. Outra solução é trocar o antigo piso por um novo e mais moderno, utilizando o método de piso sobre piso, que costuma ser rápido e mais acessível. Para pisos de cozinha e de banheiro, é possível usar porcelanato líquido. Já os azulejos velhos ficam novos com epóxi. O mercado oferece diversas opções de cores para a cobertura.

Investir no kit locação é mais uma forma de alugar mais rápido seu imóvel:

Sim, existe um kit locação que todo inquilino sonha e que você precisa ter no seu imóvel! Box blindex, armários embutidos, gabinetes nos banheiros e ar condicionado tipo Split são itens que aceleram a locação, pois o inquilino só vai precisar entrar e morar. Evite mobílias e peças caras, pois caso precisem de conserto, sempre há conflitos com o dono do imóvel dizendo que o problema foi causado pelo inquilino e vice-versa.

Uma boa foto diz tudo!

Caprichar nas imagens do seu imóvel é mais uma dica. Como hoje tudo é pesquisado na internet, é importante “vender” os ambientes com fotos de qualidade. Dê atenção a aspectos como iluminação, evite mostrar as bagunças do dia a dia e conte sempre com a ajuda de uma imobiliária especializada para orientar os seus passos. A empresa está preparada para investir na divulgação do seu patrimônio e muitas contam, inclusive, com fotógrafos profissionais para fazer o book do imóvel.

Negocie sempre!

Você é daqueles proprietários que coloca o imóvel com valor lá em cima para depois ouvir propostas? Em caso positivo, você faz parte da maioria, mas anunciar o valor do aluguel muito mais alto do que a realidade pode acabar por não atrair interessados e, portanto, nem oferta haverá. Imóvel com valor muito acima não recebe atenção dos candidatos, que pulam para outro anúncio.

E, claro, com a variedade de ofertas, a negociação deve prevalecer sempre. Acontece muito de o interessado ter uma ficha impecável e de estar interessado em alugar determinado imóvel e o proprietário ficar irredutível com a possibilidade de reduzir o valor do aluguel. Também acontece de o inquilino não pedir desconto e depois ficar inadimplente. Por isso, é importante avaliar cada caso, sempre contando com a consultoria especializada de uma imobiliária.

Contrate uma imobiliária que atue no bairro Para alugar com rapidez e segurança, é fundamental contar com a consultoria de uma imobiliária de confiança que atue bastante na região do imóvel, pois ela normalmente já tem cadastro de interessados e muita gente procurando imóvel todos os dias, já que é referência no bairro. Sem falar que uma imobiliária que esteja próximo ao imóvel pode mostrar muito mais vezes do que aquela que está longe.

Dê exclusividade:
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Esse é o tema mais polêmico. Normalmente temos a impressão que colocar o imóvel em várias imobiliárias aumenta as chances de alugar, mas é justamente o contrário. Se você escolher bem uma administradora e der a ela a exclusividade, sem dúvida esta vai dar mais atenção ao seu imóvel e vai investir tempo e dinheiro com mais afinco e tranquilidade, pois não terá medo de investir e depois outra empresa alugar.

Agora que você já sabe como alugar mais rápido seu imóvel, conte com a Administradora Renascença. Há mais de 40 anos alugando e administrando imóveis em todo Rio e Baixada Fluminense.
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dica renascença

10/12/2020

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8 riscos que você corre ao alugar um imóvel por conta própria 
 

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Você sabia que alugar um imóvel por conta própria é furada? A prática envolve vários riscos para o seu bolso e o barato pode sair caro. Entre as situações que podem dar dor de cabeça estão gastos elevados com advogados para cobrar e despejar o inquilino e a possibilidade de não conseguir receber devido à documentação falsificada. Importante lembrar que é na entrega das chaves que inicia um relacionamento recorrente que pode durar muitos anos com o novo morador e, dependendo da situação, esse período pode se tornar um pesadelo. Para a sua segurança, conheça os 8 riscos que você corre ao alugar um imóvel por conta própria. Confira: 
 
1 – Documentação falsa que gera prejuízos irrecuperáveis:
 
Infelizmente, o estelionato é uma prática comum no Brasil que traz prejuízos para todos os setores, incluindo o mercado imobiliário. É frequente encontrarmos na mídia matérias sobre golpes na locação com verdadeiras quadrilhas profissionais de aluguel, que apresentam documentação muito bem falsificada para alugar imóveis para objetivos variados, desde a própria moradia até local para cativeiro. Essas quadrilhas, após atingirem os seus objetivos - morar de graça até o despejo - por exemplo, ainda deixam o imóvel em péssimo estado e fogem sem deixar rastros. 
 
Uma entrevista bem feita com o candidato, buscando informações desencontradas e algumas análises em documentações disponíveis online podem confirmar a veracidade e a boa intenção (ou não) do futuro inquilino. Uma vez alugando para essas quadrilhas, será muito difícil recuperar o prejuízo. 
 
Essas são algumas vantagens que uma administradora experiente tem em relação ao proprietário, que estará sempre em desvantagem à frente de pessoas mal intencionadas.  
 
2 – Erros no contrato que invalidam a locação: 
 
A falta de conhecimento do proprietário pode resultar em um contrato de locação cheio de falhas. Este importante documento precisa ser claro e objetivo, principalmente no que diz respeito às obrigações financeiras. A administradora é preparada para redigir um contrato sem furos que contemple diretos e deveres das partes de modo a proporcionar segurança na locação. Um contrato mal feito pode deixar lacunas importantes, deixando de prever ou até mesmo exagerando em alguma exigência, que pode acabar por gerar prejuízos ao proprietário no futuro. São inúmeros casos de cláusulas abusivas que podem até anular um contrato. Outro ponto relevante é a garantia locatícia, ou seja, a modalidade que vai cobrir a eventual 
inadimplência do inquilino. Atualmente, existem várias opções e contar com uma consultoria profissional fará toda a diferença, pois a administradora poderá indicar a garantia ideal para cada perfil de documentação apresentada pelo candidato e até mesmo pelo tipo de imóvel. 
 
3 – A inadimplência é um dos 8 riscos que você corre ao alugar um imóvel por conta própria:
 
Esse é o maior medo de todo proprietário de imóveis, não é mesmo? Segundo a Abadi (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis), 76% dos contratos de aluguel da cidade do Rio são de proprietários que têm apenas um imóvel e que utilizam o valor para complementar a renda familiar ou é a única fonte de remuneração. Ou seja, alugar por conta própria e ainda ficar sem dinheiro no final do mês é um risco que não vale a pena correr. E não estamos falando apenas do aluguel! Atraso no pagamento do condomínio, IPTU e taxa dos bombeiros também geram dor de cabeça para o dono do imóvel que pode até perder na justiça a unidade.  
 
Uma administradora experiente sabe analisar os riscos da locação e exigir garantias que podem diminuir muito ou mesmo zerar eventuais prejuízos. Na Renascença, por exemplo, temos a ajuda de Inteligência Artificial para escolher o futuro inquilino.  
 
4 – Brigas na justiça intermináveis: 
 
Outro problema no relacionamento entre inquilino e proprietário que aluga por conta própria são as brigas intermináveis na justiça. Em alguns casos, a justiça pode levar entre 1 e 2 anos para resolver uma questão. Cobranças indevidas por falta de conhecimento do dono do imóvel, que infringe a Lei do Inquilinato e os Direitos do Consumidor, não são raras de terminar em disputas judiciais. Todas as cláusulas referentes à cobrança, obrigações, multas e juros devem estar explicadas minuciosamente no contrato, o que nem sempre acontece quando a locação é feita diretamente com o proprietário. Um exemplo é o pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), que é uma responsabilidade do dono do imóvel e que se não tiver previsão no contrato, não pode ser repassado ao inquilino. Conclusão: inquilinos acionam os donos de imóveis na justiça e muitos ganham porque provam que as cobranças são abusivas.  
 
5 – Inquilino indesejado pela vizinhança: 
 
Esta é mais uma situação comum. O proprietário conheceu o interessado no imóvel, fez uma entrevista, gostou do perfil e resolveu alugar direto sem fazer uma análise detalhada antes de concretizar o acordo. Meses depois começam as ligações do síndico e dos vizinhos. 
 
Há muitas situações de arrependimento neste caso, pois o proprietário se deixou levar pela primeira impressão e não pesquisou com detalhes as referências do candidato. A administradora também exerce o papel de analisar o perfil dos interessados e de apontar os mais indicados para os proprietários, pois detém um histórico dos candidatos e pede referência das últimas locações em caso de dúvida. Sem falar que os contratos de locação devem ter cláusulas rígidas em caso de comportamento antissocial do morador. 
 
6 – Avaliar mal o valor do aluguel: 
 
O nosso imóvel sempre vai valer mais que o do vizinho? Nem sempre é assim! Esse é um dos 8 riscos que você corre ao alugar um imóvel por conta própria. Cobrar um valor acima do praticado no mercado traz duas situações: imóvel vazio e mais custos para o proprietário, que terá que arcar com os gastos da unidade enquanto ela estiver vazia. Do outro lado, cobrar um valor abaixo, vai causar arrependimento por deixar de ganhar um valor a mais todo mês. Contar com a assessoria de uma administradora é fundamental, pois ela vai ajudar a mensurar os valores e ainda a impulsionar a locação, já que as empresas hoje investem cada vez mais em tecnologia para chegar ao valor ideal. Na Renascença, a partir deste mês, contaremos com Inteligência Artificial também para calcular o preço para locação da unidade através de uma calculadora eletrônica disponível online. Com um valor realista, as oportunidades de alugar mais rápido e de não perder dinheiro aumentam.  
 
7 - Problemas do início ao fim do contrato: 
 
Se o acordo já começou ruim, é bem provável que termine em conflito entre inquilino e proprietário que aluga um imóvel por conta própria. Um dos aspectos é a questão da vistoria. Ela foi feita no início e no fim do contrato? Pois, se o dono do imóvel não teve esta preocupação, é bem capaz de ter que bancar reformas e manutenções para poder alugar novamente. Contratando uma administradora, tanto o locador quanto o locatário se beneficiam. Sem contar que a empresa fica encarregada de todo o processo burocrático. O proprietário fica seguro e tranquilo! 
 
8 – Situações embaraçosas:
 
Há também aquela situação do inquilino que exige coisas que estão acima dos seus direitos. O proprietário que aluga um imóvel por conta própria precisa ter paciência em dobro e jogo de cintura para lidar com diferentes casos. Entre os exemplos estão acreditar que o dono do imóvel é um gerente de hotel que precisa resolver tudo a tempo e a hora, locatário que pede para pagar com alguns dias de atraso, pois emprestou dinheiro para a sogra, que pede desconto para fazer uma obra que só interessa a ele etc. Quer um conselho? Nunca alugue por conta própria! 
 
Contratar uma administradora é ter a segurança de que o seu patrimônio estará bem protegido e valorizado. Conte com a Administradora Renascença. Há mais de 40 anos alugando e administrando imóveis em todo Rio e Baixada Fluminense.   ​
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Dica renascença

5/11/2020

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Vale a pena comprar imóveis para alugar? 

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Com a menor taxa Selic da história muitos investidores estão com os olhares voltados para o mercado imobiliário, direcionando seus rendimentos para comprar imóveis para alugar. Isso acontece porque a rentabilidade de aplicações mais conservadoras como renda fixa, por exemplo, não está dando o retorno esperado, contribuindo para este movimento de retorno ao mercado imobiliário. 

Vale lembrar que a Selic é a taxa básica de juros da economia brasileira e que ela influencia todas as demais taxas de juros do país. Ou seja, quanto mais baixa a Selic, bancos e construtoras acabam mexendo em suas taxas de juros para o financiamento imobiliário, acirrando a concorrência, o que favorece tanto o cliente investidor quanto o cliente final (o que deseja morar). Diante deste cenário, vale a pena comprar imóveis para alugar com a Selic a 2%, por exemplo? Especialistas do setor afirmam que sim, pois além de uma taxa de juros reduzida, os valores dos imóveis continuam em baixa mesmo com a demanda mais aquecida na pandemia. E a tendência é que em pouco tempo esses mesmos imóveis tenham uma valorização considerável. Se você pretende garantir uma renda extra com a locação, a hora é agora. Listamos algumas orientações para seguir com este propósito e também relacionamos dicas para acertar na escolha da unidade. Confira:

  • Como avaliar o retorno financeiro?
A primeira providência é colocar na ponta do lápis o quanto será investido na compra do imóvel, incluindo não apenas o valor do bem como também os gastos com documentação etc. O seu retorno financeiro tem que levar em conta o valor do aluguel que você pretende cobrar em relação ao investimento total do imóvel. Uma dica para verificar a rentabilidade é dividir o valor do aluguel líquido pelo custo total do imóvel + custas da compra. Em seguida, multiplique esse resultado por 100 para chegar a um valor percentual. Depois, compare esse valor com o rendimento mensal de outras aplicações. Por exemplo, você quer comprar um imóvel de R$ 500 mil que vai alugar por R$ 2.000, fazendo os cálculos acima, sua rentabilidade mensal é de 0,4% (ou 4,8% ao ano), mais que o dobro de uma renda fixa parada no banco rendendo os 2%.

  • Qual o imóvel ideal para comprar para alugar?
Não adianta pensar na renda com aluguel sem antes escolher um imóvel que atenda aos requisitos básicos para ser alugado rapidamente. Leve em considerações questões como tamanho, localização e infraestrutura. Analise valores de condomínio e se o prédio costuma ter muitas cotas extras. São dois aspectos importantes que afastam possíveis inquilinos. Sem contar que, com o imóvel vazio, estas cobranças ficam por conta do proprietário. O tipo de imóvel mais alugado é o básico 2 quartos, entre 60m2 e 70m2, com vaga de garagem e armários, que serve bastante para a família média brasileira, formada por um casal com até 2 filhos. Este é o perfil da maioria das famílias que alugam.   

  • O que é mais importante na hora de comprar para investir?
A localização, sem dúvida, é um dos fatores primordiais. Ninguém quer perder tempo com deslocamento, ainda mais depois de meses de isolamento social e de experiência com home office. Por isso, comprar um imóvel que esteja em uma região com fácil acesso a hospitais, escolas, mercados, shoppings, corredores de ônibus, estações de metrô ou trem pode ser um grande trunfo da locação.

  • Fique atento a promoções:
Mesmo com a pandemia do coronavírus, quem pretende comprar um imóvel para obter renda com a locação pode encontrar boas oportunidades em campanhas promovidas por construtoras e imobiliárias. Além de valores mais baixos, há ações como entrada parcelada e documentação grátis. A orientação é acompanhar as notícias do setor e pesquisar as ofertas antes de fechar negócio. Analise a documentação do imóvel e dos vendedores, principalmente a certidão de Ônus Reais que é uma das mais importantes nesse processo. Procure boas imobiliárias ou construtoras e tire todas as dúvidas. Vale também contar com a assessoria de um advogado especializado.

Depois de todos estes argumentos, avalie se vale a pena comprar imóveis para alugar com a Selic a 2% e na hora de alugar conte com a assessoria exclusiva da Renascença, atualmente com 10 filiais e há mais de 40 anos alugando e administrando imóveis em todo Rio e Baixada Fluminense. 
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Dica Renascença

28/10/2020

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Cinco pegadinhas que você não sabia sobre locação 

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Deseja alugar um imóvel? Parabéns! Antes de tomar esta importante decisão, vale conhecer algumas questões pouco divulgadas sobre o assunto. Estar bem informado evita aborrecimentos e arrependimentos. Para ajudar na tomada de decisão, confira cinco pegadinhas que você não sabia sobre locação:

1 – IPTU: De quem é a conta? Do inquilino ou do proprietário?
Essa é uma das grandes dúvidas que fazem parte do universo da locação de imóveis. A não ser que tenha cláusula expressa dizendo o contrário, o pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é de responsabilidade do proprietário. De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8245/91), artigo 22, inciso VIII, o locador (proprietário) é obrigado a pagar impostos e taxas que venham a incidir sobre o mesmo, incluindo o IPTU. A lei permite que o pagamento seja feito pelo locatário desde que esteja previsto em contrato e essa é a regra geral. Caso o inquilino não pague, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel de volta pelo descumprimento da cláusula contratual. Fique atento, pois locações verbais são válidas, mas como não há clausula sobre quem paga o IPTU, pois não há contrato, o proprietário não pode repassar esse ônus. Já nas situações de locação por escrito e com a cláusula determinando que é o inquilino que paga o imposto, o proprietário pode repassar proporcionalmente o encargo caso tenha pago em cota única, mas o valor deverá ser o mesmo, dependendo se o pagamento foi à vista ou parcelado. 

2 - Desgaste natural como pintura não é indenizável:
A segunda coisa que você provavelmente não sabia sobre locação diz respeito ao estado de conservação do imóvel. Normalmente, esse ponto traz algumas situações chatas na relação entre o proprietário e o inquilino, pois o primeiro costuma alegar que falta um detalhe e o segundo diz que o imóvel está perfeito. Para evitar problemas, vale saber a diferença entre desgaste e uso indevido. Nas paredes, por exemplo, podem ser considerados uso indevido marcas de mãos, quadros e de móveis que ficam encostados na parede. Já o desgaste natural é quando a pintura fica com aspecto amarelado, descascada e com rachaduras. Pela lei de locação, os primeiros casos devem ser reparados pelo inquilino, os outros não.

3 – Cota extra nem sempre é de responsabilidade do proprietário:
Mais uma dúvida na relação entre inquilino e proprietário. Para entender esta questão, vamos novamente recorrer à Lei do Inquilinato que, nos artigos 22 e 23, lista as responsabilidades de cada um no pagamento das taxas de condomínio. Ao dono do imóvel recaem as despesas extraordinárias, ou seja, as que não fazem parte dos gastos rotineiros com a manutenção do condomínio. Já o inquilino fica responsável pelo pagamento das taxas referentes às despesas normais da administração do condomínio, que são chamadas de ordinárias. Entender o papel de cada um nesse processo é essencial para evitar problemas no contrato de locação. Para tentar explicar um pouco melhor, o entendimento é mais ou menos assim: tudo que é novo no prédio é de responsabilidade do proprietário, e tudo que é manutenção de coisa antiga, é do inquilino. Entretanto, isso não é regra, cada caso deve ser analisado individualmente.

4 – O inquilino pode ser o seu próprio fiador é uma das cinco pegadinhas que você não sabia sobre locação:
Sim, é possível o inquilino "ser o seu próprio fiador"! Vamos entender. Para que serve o fiador? Ele é o garantidor do pagamento total da dívida, caso o inquilino não pague. Mas o inquilino também pode ser o seu próprio garantidor, desde que tenha mais de um imóvel ou um patrimônio suficiente para arcar com os riscos que envolvem a locação. Normalmente é sugerido que a garantia seja entre 30 e 50 vezes o valor do aluguel, condomínio e IPTU. É uma situação que pode ocorrer, por exemplo, em locações para indústrias ou grandes empresas que não precisam apresentar fiador, já que elas têm patrimônio vasto declarado. 

5 – É possível alugar imóvel sem garantia?
Quando você vai alugar um imóvel, seja ele direto com o proprietário ou por meio de uma administradora, é exigida alguma forma de garantia locatícia, sendo o fiador a mais conhecida, embora hoje o mercado ofereça alternativas que estão ganhando espaço como a fiança facilitada, seguro e título de capitalização, entre outras. No entanto, nem sempre é possível que o interessado consiga apresentar uma garantia e a única saída seria alugar conforme determina a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), em seu art. 42, que permite a cobrança antecipada do aluguel caso não haja garantia. Vale lembrar que a cobrança antecipada, ou seja, aquela em que o locatário paga no início do mês para só então usufruir do imóvel, é proibida pela lei. No entanto, em alguns poucos casos, como quando o contrato não tem garantias, é possível a cobrança antecipada. Mas atenção: todas essas orientações não garantem que a locação será efetivada, já que muitas imobiliárias e proprietários desconhecem ou ignoram essas regras, exigindo sempre a forma tradicional de locação. 

Agora que você descobriu as cinco pegadinhas que você não sabia sobre locação, lembramos que para uma negociação segura, é importante contar com a assessoria de uma imobiliária de credibilidade. A Administradora Renascença, atualmente com 10 filiais, está há mais de 40 anos alugando e administrando imóveis em todo Rio e Baixada Fluminense. Faça a melhor escolha! 

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dica renascença

23/10/2020

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Nove passos para o inquilino alugar sem dor de cabeça

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Antes de alugar um imóvel, é importante considerar todos os detalhes que envolvem a negociação. Afinal, o seu futuro lar deve ser aquele que atenda as suas necessidades e o seu bolso. Seja assertivo na escolha. Para isso, você precisa conhecer os nove passos para o inquilino alugar sem dor de cabeça. Confira:

1 - Escolha uma imobiliária séria
Decida por uma imobiliária que tenha registro no CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis). Avalie o tempo de experiência e a referência de mercado, verifique no rating do Google, aquelas estrelinhas que as pessoas pontuam a empresa, e pesquise em sites como o Reclame Aqui.

2- Entenda as suas necessidades
Com a experiência do isolamento social, muita gente descobriu necessidades com relação ao imóvel. Na locação, recentes pesquisas apontam uma alta no número de transações justamente para atender quem precisa de mais ou menos espaço ou ainda para as pessoas que estão em busca de um valor de aluguel mais dentro da realidade financeira. Seja qual for o seu caso, avalie itens equivalentes ao seu orçamento familiar. Provavelmente pelo menos 2/3 da sua renda vão ser suficientes para os gastos do dia a dia. Então, escolher uma localização mais próxima ao trabalho ou à escola das crianças pode ajudar a economizar um bom dinheiro com transporte, sem falar em qualidade de vida. Outros pontos: quanto mais cômodos, mais mobília será comprada para decorar o novo apê; quanto melhor a infraestrutura do condomínio, mais caro ele fica. Portanto, avalie se você vai usar tudo que é oferecido. Até a rede de comércio pode entrar na conta, pois bairros mais bem localizados tendem a ser mais caros em tudo.

3 – Como escolher a região?
Quer continuar no seu bairro ou trocar de ares? A escolha do bairro deve levar em consideração os seus hábitos e estilo de vida. Você ou seus familiares costumam sair para relaxar ou chegam do trabalho tarde da noite? A violência é um inibidor para pessoas com esse estilo, entretanto, hoje com o home office praticamente consolidado, a questão do horário e da distância entre trabalho e casa já não é tão relevante. Não tome decisões por impulso! Mudar para uma região com um valor de aluguel mais caro pode ser viável hoje e amanhã não mais. A decisão pode custar caro lá na frente. Esse é um dos nove passos para o inquilino alugar sem dor de cabeça.

4 – Faça da internet a sua aliada
Quem ficou boa parte do ano trabalhando de casa sabe que é possível usar a internet para todo o tipo de compras e de serviços, incluindo a locação de imóveis. Aproveite a tecnologia para fazer pesquisas, acesse sites e entre em contato com imobiliárias da região de interesse. As empresas especializadas em locação estão cada vez mais antenadas para prestar um atendimento virtual de qualidade, rápido e seguro. Você só precisa escolher o futuro lar. Avalie fotos do imóvel, preços, condições, tamanho, vagas de garagem e outras características. Na dúvida, peça orientações.

5 – Conhecer o imóvel antes de alugar é um dos nove passos para o inquilino alugar sem dor de cabeça
Essa dica vale ouro. Faça mais de uma visita ao imóvel, em diferentes horários, para sentir o "clima" da região e do condomínio. Avalie posição solar e barulhos de trânsito. Para quem tem pets, confira as normas do condomínio para evitar situações desagradáveis. Procure saber sobre cotas extras, vagas de garagem e uso das áreas comuns. Conhecer o regimento interno do condomínio pode salvar você de muitas situações e até de prejuízos.

6 – Esteja com a documentação em mãos
Se você for trabalhador de carteira assinada, monte a sua pasta com RG, CPF, os três últimos contracheques, carteira profissional com registro salarial e atualizações, além de cópia do vínculo empregatício anterior. No caso de profissionais liberais, a pasta deve conter RG, CPF e comprovantes de rendimentos compatíveis com o valor da locação como extratos bancários, faturas de cartões de crédito e Imposto de Renda. Estar com tudo pronto antecipadamente pode ser decisivo para não perder aquele imóvel lindo que você gostou!

7 – Escolha a garantia locatícia
Escolheu o imóvel? Agora é a vez de decidir sobre a garantia locatícia. A mais comum é o fiador, ou seja, o garantidor do pagamento da dívida caso o inquilino não pague. Mas não é só de fiador que vive o mercado. Atualmente, existem muitas alternativas de garantias. Entre elas estão:
  • Depósito: normalmente, os proprietários pedem de duas a três vezes o valor do aluguel. O montante será devolvido no final do contrato, reajustado pela poupança.
  • Seguro fiança: neste caso, uma instituição financeira faz o papel do fiador e cobra um valor que varia entre 150% a 300% do valor do aluguel por ano.
  • Fiança facilitada: o inquilino contrata pela administradora uma garantia jurídica que pode ser parcelada em até 12 vezes sem juros no cartão de crédito ou pelo aplicativo PicPay.
  • Fiança locatícia por cartão de crédito: é cobrada do inquilino uma taxa mensal no cartão de crédito. Mais um exemplo de modalidade que permite parcelar a fiança locatícia sem precisar de fiador tradicional.
Vale lembrar que no contrato de locação deve constar o prazo mínimo do aluguel que é, em média, 30 meses, mas é possível negociar esse período. Também devem estar descritos os índices de reajuste que serão aplicados, o valor do aluguel e os encargos que são de responsabilidade ora do locador, ora do locatário, multas por infração, condições de rescisão etc.

8 – Antes de mudar, faça uma vistoria
Antes de assinar o contrato, faça a vistoria do imóvel, que é um direito do inquilino. As imobiliárias fazem um dossiê com todos os detalhes dos ambientes, listando os aspectos relativos ao estado de conservação. O objetivo é mostrar como está o imóvel antes da mudança e como ele deverá ser devolvido ao proprietário. Fique atendo aos detalhes! Na dúvida, questione!

9 – De olho nas regras da mudança
É sempre muito importante conhecer as regras do novo condomínio antes de fazer a mudança. Para isso, se apresente ao porteiro, zelador e síndico e peça orientações sobre dias e horários permitidos para carga e descarga. Também fique atento a horários para realizar pequenas intervenções que necessitem fazer barulho.
Agora que você já sabe os nove passos para o inquilino alugar sem dor de cabeça, conte com a Administradora Renascença para escolher o imóvel ideal. Há mais de 40 anos alugando e administrando imóveis em todo Rio e Baixada Fluminense.
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LIDERANÇA

23/10/2020

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​O que o Flamengo pode ensinar às empresas?

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Na semana passada o time de futebol do Clube de Regatas do Flamengo sofreu uma derrota assustadora de 5x0 na volta da Libertadores da América. 

O atual campeão da competição, equipado com um plantel de fazer inveja desde 2019, não suportou a pressão de um time com pouca expressão no futebol. 

Vencedor de quase todos os torneios que participou desde o ano passado até a saída do técnico português Jorge Jesus, o time atua com a mesma formação com um novo técnico também muito experiente, assim como o seu antecessor. 

E o que isso pode nos ajudar em relação a gestão de equipe nas empresas?

Olha que interessante, o antigo treinador teve aproveitamento de mais de 80% enquanto o atual não chega a 50%, ambos com mesmas condições. Ou seja, trazendo para realidade corporativa, não mudou mercado, não mudou habito do cliente, não mudou a economia, tudo se manteve igual no período, mas os resultados foram completamente diferentes. Por que?

Porque uma equipe mediana com um grande líder pode performar muito bem, mas uma grande equipe com um técnico mediano, não! 

Os líderes são os guardiões da cultura, a alma da empresa e se não são ou não estão alinhados a ela e preparados para liderar com respeito e comprometimento com a equipe, abnegação, humildade, motivação e amor, não irão performar mesmo com uma grande equipe. 

Fica a dica. 😉
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sobre digitalização de uma imobiliária.

10/8/2020

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O ano é 2017, um novo termo surge em vários momentos aos meus ouvidos, quase como uma ameaça: a quarta revolução industrial. 

Eu nem sabia que tinha havido mais de uma revolução industrial e já estavam falando da quarta? Tudo bem, pensei, vamos lá entender que novidade era essa. (Até então não fazia ideia que a partir desse dia minha vida já virar de cabeça pra baixo!)

Em 3 anos foram muitas emoções misturadas: desespero, negação preocupação, animação, esperança, aceitação... Agora, mais maduro entendo que essa “ameaça tecnológica” inventada por um Alemão e disseminada no Vale do Silício não é tão assustadora assim, apesar de todos os seus efeitos e geração de novas realidades completamente diferentes das já vividas até aqui na vida das pessoas. 

Por isso, resolvi escrever essas poucas dicas aprendidas ao longo dessa jornada, para empreendedores de imobiliárias  tradicionais que ainda estão debutando nessa nova realidade:

- Ainda temos uma janela de inovação de aproximadamente 2 anos que rapidamente passará, portanto surfe logo essa onda. Qualifique-se e participe da comunidades de inovação: se vc não sabe o que são KPIs, OKRs, MVP, CRM, ERP, Omnichannel, Pré-venda, Funil de Venda, Pipeline, esteira e jornada do cliente, entre outros, comece a se preocupar.

- Não! Como muitos insistem em afirmar, não estamos apenas evoluindo como sempre fizemos ao longo da história da humanidade, estamos criando uma nova era, com um novo personagem: o Homo Digitalis, descendente do Homo Sapiens.  

- Não tente criar uma plataforma digital, vc provavelmente não entende disso e vai perder muito tempo e dinheiro preciosos. Ao invés disso, contrate empresas com DNA tecnológico, experts nisso, para integrar ao seu serviço. 

- Destrua seu negócio antes que algum concorrente o faça. Sim, trabalhe para que seu negócio se torne obsoleto, crie aos poucos uma nova empresa, dentro ou fora da atual, com uma nova mentalidade. 

- Digitalize as pessoas primeiro, depois processos e ferramentas. Se a cabeça dos seus colaboradores está no século passado, sua empresa não vai evoluir. Comece aos poucos, não gire a chave de uma vez só.

​- Entenda que nem todas as soluções que existem no mercado, por mais óbvia que possam parecer, se encaixam na sua empresa. 

Essas são alguns dos vários aprendizados  assimilados ao longo dos 3 anos de digitalização da nossa imobiliária e só agora, após muitos erros e acertos, tudo está clareando. Chegamos a conclusão que não queremos ser digitais puro sangue, pelo menos por enquanto. Finalmente estamos nos tornando por dentro e por fora, uma empresa tradicional com soluções digitais para facilitar a vida dos nossos clientes e colaboradores. 

Espero que essas dicas ajudem de alguma forma!

Obs: já estava me acostumando com essa situação toda e começa a aparecer um novo termo revolucionário: a sociedade 5.0! Pesquise sobre isso! 
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